REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

Em conformidade com o previsto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que concretizou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, o Agrupamento de Escolas da Benedita, como entidade abrangida, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do RGPC, procedeu à sua implementação, no cumprimento do disposto. Lista-se o conjunto de documentos que regulamentam e adequam à realidade do Agrupamento o disposto nos normativos legais.

 

ou através do formulário (anónimo): https://forms.gle/gpjiaYr6MAcWhKas6

 

Para mais informações consulte o site MENAC (Mecanismo Nacional anticorrupção)